Em 2020, quando a pandemia de covid-19 assolou o país e o mundo a maioria dos negócios sofreram enormes quebras e perdas de faturação. É uma situação ímpar que obrigou muitas empresas a pararem os seus negócios e a fecharem portas sem a certeza do que iria acontecer, procurando medidas de apoio capazes que aliviarem a pressão.
Dada a situação, foi fundamental o governo criar medidas de apoio às empresas capaz de colmatar as dificuldades vividas. Foi então criado um apoio extraordinário aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença de Covid-19, sendo agora prorrogado até agosto de 2021.
De acordo com Decreto-Lei n.º56ª/2021, as “empresas com a atividade suspensa e estabelecimentos ou instalações encerradas por determinação legal ou administrativa de fonte governamental” devem ser beneficiarias deste apoio.
Após a avaliação do governo, e apesar de já não nos encontrarmos em estado de emergência, foi decidido prorrogar as medidas que possibilitam as organizações, com quebras de faturação igual ou superior a 75%, continuarem a reduzir o período normal de trabalho (PNT) dos seus trabalhadores até ao máximo de 100%, durante os meses de julho e agosto.
Contudo, existem limitações, sendo que a redução do PNT está disponível até 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua “atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, nestas situações a redução pode chegar aos 100%. Em hipótese, pode ser abrangida a totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador, se a redução do PNT for no máximo 75%.
O apoio extraordinário à redução da atividade económica foi estendido até 31 de agosto de 2021, aos profissionais cujas atividades se enquadram nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos.
Por último, dada a situação pandémica existente em Portugal, foi prorrogada atá 30 de setembro de 2021, o apoio excecional às situações de proteção na eventualidade de doença provocada pela pandemia de COVID-19.