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A Transformação Digital Está Aí!

“A transformação digital é, hoje em dia, um pilar fundamental para o sucesso das nossas empresas e, desse modo, para se gerar mais crescimento e mais emprego.”

Pedro Duarte, presidente do novo Conselho Estratégico da CIP

Com o Decreto-Lei nº28/2019, existem inúmeras alterações que irão impulsionar a transformação digital e a desmaterialização. Conheça-as abaixo!

Decreto Lei nº 28/2019

O presente decreto-lei tem como objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

Quais são as alterações?

1. Ausência de obrigatoriedade da emissão de faturas em papel

Já não é obrigatória a emissão de faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este solicitar, desde que contenham o NIF e sejam processadas através de um programa informático certificado;

2. Possível obtenção do valor probatório

Das faturas e demais documentos fiscais que sejam emitidos eletronicamente desde que cumpram os requisitos de arquivo e consulta e que não seja permitida a sua alteração (assinatura eletrónica, ou selos eletrónicos ou plataformas eletrónicas);

3. Permanência da documentação em território nacional

As empresas com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional são obrigados a manter os documentos, em formato de papel, em estabelecimentos ou instalações em território nacional, caso a documentação esteja presente em formato digital é obrigatório que esteja armazenada na União Europeia;

4. Conservação obrigatória de arquivo

Durante o prazo obrigatório de conservação do arquivo, os processos de arquivamento devem garantir que não se verifica perda de informação nem alteração das imagens nele contidas.

5. Armazenamento realizado por terceiros

Todas as operações de arquivo e desmaterialização podem ser realizadas por terceiros, em nome e por conta do sujeito passivo;

6. Condições de armazenamento

Os documentos originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos;

7. Destruição de Documentos

A destruição dos documentos originais emitidos ou recebidos em papel apenas pode ocorrer quando se trata de faturas de aquisição de bens ou serviços, após ter sido exercido o direito à dedução.

Será que a sua empresa está preparada?

Com todas as alterações será que se encontra preparado para o futuro? Na TBFiles trabalhamos para si e para a sua empresa, seremos os parceiros indicados para chegarmos ao futuro juntos. Venha descobrir o que fazemos, qual a nossa oferta e contacte-nos para uma solução à sua medida.

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