Segundo o Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro, publicado em Diário da República, no âmbito do programa Simplex+2018, pretende-se melhorar a relação entre serviços públicos, cidadãos e empresários com o intuito de tornar os serviços mais ágeis e simples para todos. As medidas previstas para o novo Decreto-Lei visam melhorar a desburocratização e a desmaterialização de processos administrativos e de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas normas anteriormente dispersas na legislação.
Descubra quais as alterações e qual será a data prevista de entrada em vigor das mesmas.
Faturação Eletrónica: A fatura sem papel
Umas das medidas propostas no decreto-lei acima mencionado cria condições para a implementação da “fatura sem papel”, prevendo a possibilidade de dispensa de impressão de faturas. Esta medida visa sustentar a premissa de desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um sistema de faturação eletrónica e de um arquivo eletrónico de documentos.
Prevê-se que esta medida entre em vigor no segundo semestre de 2019 ou a partir de janeiro de 2020, contudo, existem algumas ressalvas a serem tidas em consideração pelos contribuintes, nomeadamente, os documentos fiscalmente relevantes devem passar a conter um código de barras bidimensional (QR code) e um código único de documentos para que os consumidores consigam comunicar diretamente as suas faturas à Autoridade Tributaria, sem necessidade de recorrerem ao número de identificação fiscal.
Contudo, esta medida só será aprovada através de uma portaria que confirmará todas estas premissas que sustentam o Decreto-Lei nº28/2019, de 15 de fevereiro.
Contratos Públicos com Fatura Eletrónica
As faturas eletrónicas nos contratos públicos foi outra medida que foi revista no Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, que visa a transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo de despesas e do ciclo de receitas, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre entidades públicas, com os agentes económicos privados, tentando reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação.
Os principais benefícios de faturação eletrónica são enaltecidos quando a elaboração, o envio, a transmissão, a receção e o processamento de uma fatura podem ser totalmente automatizados e transparentes.
Em Portugal, haverá um período estimado para a adoção gradual da faturação eletrónica para as empresas fornecedoras de entidades públicas no âmbito dos Contratos Públicos, bem como para as entidades públicas poderem receber e processar faturas eletrónicas.
Segundo o Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, os prazos de obrigatoriedade para as empresas fornecedoras do estado são:
- Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas, considerando-se como tais aquelas que preencham uma das três condições: que empreguem mais de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ em balanço terão de preparar os seus sistemas de faturação para emitir faturas eletrónicas a qualquer entidade pública;
- Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes;
Segundo o Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro os prazos de obrigatoriedade para os Organismos Públicos:
- A partir de 18 de abril de 2019, os serviços de administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas através da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (EPAP, I.P.);
- Até 18 de abril de 2020, as restantes entidades públicas, não incluídas anteriormente, nomeadamente, Regiões Autónomas, autarquias locais, entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal e as associações públicas;
A Desmaterialização de Documentos na TBFiles
A desmaterialização de documentos é uma área em constante mutação ao longo dos tempos. A preocupação com o meio ambiente, com a desburocratização de processos, o combate à economia informal, fraude e a evasão fiscal são alguns dos alicerces que sustentam a evolução da desmaterialização.
Na TBFiles terá à sua disposição especialistas que o aconselharão com a melhor opção para a sua empresa de forma a que consiga desmaterializar e otimizar tempo e espaço na sua organização. Solicite já um diagnóstico para a sua empresa e encontre a melhor solução.