As Faturas com QR Code

Em 2019, com a saída do decreto-lei nº 28/2019, muitas foram as alterações na classe contabilística. O decreto-lei acima mencionado vem regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como, as regras de conservação e registo da documentação.

No mesmo decreto-lei um dos temas abordados é o programa Simplex, que visa criar condições capazes de terminar com as faturas em papel, tornando-as unicamente digitais. Para que isso fosse possível era necessário criar condições e meios para uma eficaz execução, através de um QR code ou de outro elemento que cumprisse as exigências necessárias.

Foi então que no dia 13 de Agosto foi lançada a portaria nº 195/2020, que viria legislar e esclarecer as dúvidas que até então pairavam. A criação de um código bidimensional (Código QR) e do código único do documento.

O intuito será que as pessoas singulares possam utilizar esta tecnologia para uma simplificação e fácil comunicação das despesas dedutíveis para o IRS. Contudo, os titulares de rendimentos de categoria B continuam a ter a obrigatoriedade de possuir os documentos impressos ou guardados informaticamente.

A criação desta tecnologia tem como principal objetivo o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.

A portaria nº 195/2020, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021, permitindo a natural adaptação e transição do processo.

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